Direito do Trabalho
A mudança trazida pela reforma Trabalhista pelo então presidente Michel Temer se faz presente também no novo artigo da CLT, o 791-A que prevê que o advogado trabalhista da parte que vencer a ação, ainda que ele atue em causa própria, poderá receber os honorários sucumbenciais. … Mas, a reforma trabalhista mudou o artigo 652 da CLT.
Após a reforma o advogado Trabalhista precisou estudar mais e ser mais diligentes ao patrocinar as causas trabalhistas.
Os prazos para o advogado trabalhista passaram a ser contados em dias úteis o que permite ao advogado trabalhista descansar nos feriados.
O advogado Trabalhista do patrão não precisa estar mais acompanhado deste podendo enviar qualquer pessoa que saiba o que houve durante o contrato de trabalho inclusive não precisa ser empregado da reclamada.